No
Brasil encontramos, hoje, inúmeras formas de associação esportiva. Existem
clubes apenas associativos, com fins de lazer; clubes que são empresas
particulares, inclusive levando o nome da empresa; clubes que têm o
departamento de futebol gerido por uma empresa; clubes que têm o departamento
de futebol gerido como empresa; clubes poliesportivos que disputam apenas uma
modalidade de forma profissional; clubes poliesportivos que disputam várias
modalidades de forma profissional. Enfim, o esporte no Brasil, possui as mais
diferentes manifestações clubísticas. Em uma mesma modalidade, encontramos as
mais variadas formas de associação.
Uma
forma que foi muito empregada no esporte brasileiro, principalmente nos anos de
1990, foi a cogestão esportiva. Nessa forma de administração, a empresa
patrocinadora tem participação ativa no gerenciamento do clube, mas a tradição
e as bases ficam mantidas.
De
acordo com Oliveira Junior (2004), existem hoje no Brasil três diferentes
situações societárias e, por consequência, fiscais, para os clubes de futebol:
associações, sociedades-empresárias e sociedades em comum.
Associações
Frequentemente
conhecidas como instituto, organização não governamental (ONG), entidade
filantrópica, entidade assistencialista, OSCIP, entidade de utilidade pública.
Foram as primeiras formas de reunião entre pessoas no meio esportivo. A sua
forma de atuação as tornara entidades sem fins lucrativos, com isso não tinham
incidência tributária. Nem o Código Civil do início do século XX as previa.
O
objetivo da criação das primeiras associações esportivas foi a paixão pelo
esporte e organizar a prática da modalidade. Os clubes não visavam ao lucro e
tão pouco se pensava em profissionalismo nos moldes atuais.
A
atuação dessas entidades e seu patrimônio são controlados por seus estatutos e
pelos conselhos deliberativo e consultivo.
Em
um segundo momento, surgiram as associações de fins não econômicos. Esse tipo
de associação pode visar ao lucro, mas essa prática deve ser revertida na
melhora de suas atividades, o lucro não deve ser repartido sob forma alguma.
Sociedades-Empresárias
Refere-se
à sociedade que visa ao retorno do capital investido, ou seja, um clube que
adota esse modelo empresarial passa a ser encarado perante a sociedade como uma
empresa contribuinte, como outra qualquer.
Alguns
exemplos de clubes de futebol que foram criados com essa visão empresarial:
Audax Esporte Clube, Red Bull Brasil, Desportivo Brasil, Olé Brasil.
Sociedades em Comum
“São
sociedades que não possuem existência formal, ainda que operem normalmente”
(Oliveira Junior, 2004, p. 39).
Os
clubes de futebol que não se adequarem à nova legislação, transformando-se em
sociedades-empresárias, passam de associações para sociedades em comum, isto é,
operando na ilegalidade. Seus dirigentes passam a ter responsabilidade
solidária por quaisquer irregularidades ou má gestão.
O
primeiro sucesso de cogestão no esporte brasileiro aconteceu com a parceria
Palmeiras-Parmalat a partir de 1992. O objetivo inicial da empresa do ramo
alimentício era melhorar sua imagem institucional. Essa parceria foi um marco
no patrocínio esportivo no Brasil. (BRUNORO; AFIF, 1997)
Para
Viana (1994), os clubes e associações podem se tornar pessoas jurídicas, ou
seja, empresas. Para que se enquadrem nesse modelo, devem estar dentro da
legislação que congrega essa forma de associação empresarial. As pessoas
jurídicas podem ser de direito público ou privado. As associações e entidades
esportivas são pessoas jurídicas de direito privado. “As pessoas jurídicas têm
um patrimônio, órgãos pelos quais manifestam a sua vontade, um domicílio e uma
nacionalidade, cabendo a seus estatutos definir e designar seus representantes”
(p. 138).
Essas
entidades precisam definir, elaborar e registrar um estatuto para que passem a
funcionar como entidade esportiva legalmente estabelecida. Em uma segunda
etapa, devem providenciar todos os registros nos órgãos municipais, estaduais e
federais, quando necessários, para que obtenham a licença de funcionamento.
Enfim,
a criação de um clube ou associação esportiva passa em primeiro lugar pela
ideia e reunião de pessoas em torno de um objetivo comum e depois por uma série
de dispositivos legais, para que essa entidade entre em funcionamento. Assim
como qualquer empresa, de qualquer setor, as entidades esportivas precisam de
trâmites burocráticos para iniciar suas atividades.
Estrutura das Entidades Esportivas
As
entidades esportivas, clubes e associações são as unidades básicas do esporte
nacional. São diretamente responsáveis pelo ensino e prática das modalidades
esportivas.
Essas
entidades normalmente apresentam a seguinte composição:
Assembleia Geral – é
o órgão máximo da associação, sendo composto pelos associados;
Conselho Deliberativo – é
o órgão consultivo e legislativo, em alguns casos é eleito pela Assembleia
Geral, alguns membros são eleitos, outros são natos;
Conselho Fiscal – é
um órgão de controle interno da associação, eleito pela Assembleia Geral, é
responsável por fiscalizar as contas e a gestão da entidade.
Diretoria – é
o órgão administrativo e executivo, normalmente seus membros são determinados
pelo presidente, mas podem ser eleitos ou determinados pelo Conselho
Deliberativo ou referendado por ele;
Presidência – é
o cargo mais alto da entidade. Pode ser eleito pelo Conselho Deliberativo ou
pelos associados, dependendo do estatuto da organização.
O
organograma básico do departamento de futebol de um clube pode ser observado no
quadro 1.
EXEMPLOS NO EXTERIOR
Enquanto
no Brasil não temos uma política bem definida sobre a criação e estruturação
dos clubes esportivos, na Europa, a União Europeia de Futebol (UEFA) criou uma
certificação para os clubes. Aspectos como a estrutura física, a saúde
financeira e a capacitação dos profissionais que administram o clube são
levados em consideração para que determinado clube seja aprovado pela federação
europeia.
Nos
anos de 1970 e 1980, muitos clubes europeus estavam quase falidos e outros
contraíam dívidas ano após ano. Muitos viviam de subsídios dos governos locais
para sobreviver.
Para
acabar com esse caos que vivia o futebol na maioria dos países europeus, os
governos criaram leis que mudaram a estrutura e o funcionamento dos clubes.
Foram criadas normas para que os clubes de futebol se tornassem empresas,
alguns, inclusive, tornaram-se sociedades anônimas e colocaram ações na bolsa
de valores.
No
caso da Espanha e Portugal, foram criadas as Sociedades Anônimas Desportivas
(SAD). Com uma legislação específica, os clubes espanhóis se tornaram empresas,
com características legais e tributárias diferentes de empresas de qualquer
outro setor da sociedade.
Na
Itália, nos anos de 1980, foi regulamentado o modelo SPA (Società Per Azioni),
assim os clubes tinham a opção de adotar um regime empresarial. Os clubes que
permanecessem no modelo tradicional teriam uma fiscalização mais rigorosa do
governo (BRUNORO, AFIF, 1997).
A
Inglaterra é o país no qual a profissionalização dos clubes se tornou mais
evidente. Estádios sem conforto, calendário esportivo desorganizado, péssimos
contratos com emissoras de televisão e patrocinadores e a excessiva violência
dos torcedores, eram os motivos da falência esportiva naquele país. Os clubes
se uniram, fundaram uma liga independente com auditoria, assessoria de marketing e
planos estratégicos. Assim, o futebol inglês ressurgiu. No modelo atual, os
grandes clubes, apesar de possuírem “donos”, têm suas ações ofertadas na Bolsa
de Valores e são geridos com extrema profissionalização, visando ao lucro
financeiro por meio do desempenho esportivo. O futebol na Inglaterra é, em
primeiro plano, tratado como um negócio que visa ao lucro e, em segundo, como
um evento de lazer e entretenimento público.
.
O
Brasil ainda tem muito que evoluir no seu aspecto associativo, principalmente
no que diz respeito a administração, transparência, governança, prestação de
contas e seriedade. O problema não é a forma associativa, mas sim como é gerida
cada entidade esportiva.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRUNORO,
José Carlos; AFIF, Antonio. Futebol
100% profissional. São Paulo: Gente, 1997.
OLIVEIRA
JUNIOR, P. U. Clubes
brasileiros de futebol e seus reflexos fiscais:
análise da evolução legislativa e seus reflexos fiscais pertinentes às
atividades desenvolvidas pelos clubes de futebol no Brasil. Rio de Janeiro:
Mauad, 2004.
VIANA,
Eduardo. O
poder no esporte. Rio de Janeiro: Sprint, 1994.
.Por Fabio
Cunha
* Técnico
de Futebol; mestre em Ciências do Movimento (UnG); pós-graduado em Metodologia
da Aprendizagem e Treinamento do Futebol (UGF); pós-graduado em Psicologia
Esportiva (UCB); pós-graduado em Treinamento, Técnicas e Táticas Esportivas (Fac.
Pitágoras) e Bacharel em Esporte com Habilitação em Treinamento em Futebol
(USP). Autor dos livros: Torcidas no futebol: espetáculo ou vandalismo? e
Técnico de futebol: a arte de comandar. Palestrante em cursos, seminários e
congressos em todo o Brasil.
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